Lei nº 1473 de 13 de maio de 2005, publicada no DOE nº 0267 de 13.05.05 O benefício é concedido pelo Governo do Estado de Rondônia e as empresas com sede neste estado passam a gozar desta significativa redução. Este benefício fiscal reduz as alíquotas das operações de importação consideravelmente e permite a operação logística/aduaneira de importação por qualquer porto, aeroporto e fronteiras do país.

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